TJSE julga inconstitucional lei do IPTU de Aracaju
TJSE julga inconstitucional lei do IPTU de Aracaju
A OAB/SE obteve grande vitória em favor da sociedade. A ação direta de inconstitucionalidade promovida pela entidade foi julgada procedente. Com isso o TJ/SE declarou nesta quarta-feira, 21, a inconstitucionalidade da lei municipal que fixou o valor do IPTU. O tribunal declarou ainda a modelação dos efeitos ex nunc da decisão, isto é, a partir do trânsito em julgado.
Destaca-se no julgamento o voto do Desembargador Diógenes Barreto:
Divergindo do relator desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite, que votou pela constitucionalidade da Lei, o voto vista do desembargador Diógenes Barreto esclarece:
“convencido de que os princípios da capacidade contributiva e da vedação dos efeitos confiscatórios deixaram de ser observados à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, (…) declaro a inconstitucionalidade da Lei Complementar do Município de Aracaju nº145, de 17 de dezembro de 2014, que tem por supedâneo o reajuste da planta genérica de valores dos imóveis urbanos de Aracaju e a instituição de descontos regressivos sobre o IPTU com base na nova planta, com efeitos jurídicos modulados para que operem ex nunc, a partir desta decisão e com eficácia para todos os cidadãos”.
A Advocacia do estado de Sergipe comemora com muito entusiasmo a decisão proferida em favor da sociedade.