Foi publicada a Lei nº 14.382/2022, que moderniza os serviços prestados pelos Cartórios. Mas a partir de quando as mudanças estarão disponíveis para os cidadãos?
No dia 28/06/2022, foi sancionada (com vetos) e publicada a Lei nº 14.382/2022 pelo Presidente da República. A nova legislação trata sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e visa modernizar e simplificar procedimentos relativos aos Registros Cartorários, a fim de unificar o sistema cartorial, permitindo-se: atendimentos e consultas via internet, recepção e envio de documentos e títulos de forma online, expedição de certidões, dentre outros serviços que visam desburocratizar o acesso aos documentos e aos serviços dos mais variados cartórios de Registros Públicos.
Com relação a vigência da lei e a utilização prática do SERP pelos cidadãos, destaca-se que, com exceção das alterações promovidas no artigo 130 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos), todos os demais dispositivos já estão vigentes desde a data da publicação da Lei nº 14.382/2022. Contudo, para efetivamente utilizar o sistema eletrônico criado por esta lei, o cidadão ainda precisará aguardar alguns meses. Isso porque, a própria lei define que o cronograma de implantação do SERP deverá ficar pronto até o dia 31/01/2023, quando efetivamente será possível a sua utilização em todo o território nacional.
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14382.htm
https://blog.mege.com.br/publicada-lei-que-versa-sobre-serp/
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/28/sancionada-com-vetos-lei-sobre-modernizacao-de-cartorios