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Não incide ICMS em transferência de maquinário entre filiais de mesma empresa


17/12/2021 11:09
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Não incide ICMS em transferência de maquinário entre filiais de mesma empresa

Com esse entendimento, o juiz Felipe Damous, da 1ª Vara de Buriticupu (MA), declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre uma empresa e o estado do Maranhão, quanto à incidência de ICMS nos casos de transferência de bens entre estabelecimentos de propriedade da pessoa jurídica, ainda que o destino se encontre em outro estado.

A sentença destaca que a empresa não será obrigada a recolher ICMS nos casos de transferência de bens do seu ativo imobilizado entre estabelecimentos de sua propriedade, sendo compreendido como ativo imobilizado o conjunto de bens necessários à manutenção das atividades da empresa, caracterizados por apresentar-se na forma tangível, a exemplo de máquinas.

Narra a ação que a empresa atua no ramo agropecuário; ela alegou que possui atividade nos estados do Maranhão e do Mato Grosso. Com o objetivo de alcançar maior eficiência operacional, a empresa utiliza o mesmo maquinário agrícola pertencente ao ativo fixo em mais de um estabelecimento, pois os períodos de plantio e colheita nos referidos estados ocorrem em épocas diferentes.

O magistrado embasou a decisão na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça e disse que o mesmo STJ, no julgamento de um recurso especial, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, consagrou a tese de que "o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade".

Para o juiz, a atuação do estado, nesse caso específico, representa incidência do ICMS de forma indevida, o que aumenta sobremaneira os custos da produção da parte autora, podendo tornar a atividade economicamente inviável, causando prejuízos não só à empresa, mas a todos que dependem da atividade agrícola por ela desempenhada, inclusive o consumidor final.

Assim, Damous decidiu por confirmar a decisão antecipada, no sentido de declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre a parte autora e o Estado do Maranhão quanto à incidência de ICMS na transferência de equipamentos entre as sedes do Maranhão e do Mato Grosso.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-dez-05/nao-incide-icms-transferencia-maquinario-entre-filiais-mesma-pj