Ação sobre perdão de dívidas tributárias é suspensa por pedido de vista de Alexandre
Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de recurso extraordinário que debatia a possibilidade de perdão de dívidas tributárias surgidas em decorrência de benefícios fiscais implementados no contexto de guerra fiscal e que foram declarados inconstitucionais pela Corte.
No caso dos autos, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DF) questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-DF) que julgou válida lei distrital que suspendeu a exigibilidade e perdoou créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos ao Programa Pró-DF.
Ao admitir a repercussão geral do RE, o então relator do tema, ministro Marco Aurélio, afirmou que havia possibilidade de repetição em inúmeros casos, uma vez que a controvérsia reside em saber se os estados e o DF podem perdoar dívidas tributárias surgidas em decorrência do gozo de benefícios implantados no âmbito da chamada guerra fiscal do ICMS, que foram depois julgados inconstitucionais pelo Supremo.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a seguinte tese: "é constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do Confaz, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais".
Fonte Site Conjur