Comentários ao Decreto/SE 40.636 – Retomada da Economia
Diante da publicação do novo decreto estadual e de nova resolução em relação à retomada das atividades econômicas no Estado de Sergipe, diversas dúvidas estão surgindo, e, neste momento, clareza no entendimento das normas é essencial para tomada de decisões.
Sendo assim, decidimos elaborar um resumo de informações com intuito de entregar a classe empresária informações de qualidade, interpretada diante do ponto de vista jurídico e econômico.
2020 não vem sendo um ano fácil, seja para as famílias que estão sendo desoladas, seja pelo grande “buraco” na economia. O caixa das empresas já não é positivo, as dívidas estão sendo acumuladas, e, o desafio, cada vez maior, contudo, com a estratégia correta, disciplina e coragem nosso povo sergipano vencerá essa batalha.
Compilado de Informações em Relação às Atividades que podem funcionar
1. Autoriza a reabertura dos seguintes estabelecimentos comerciais a partir do dia 31/7/2020:
- Comércio de cosmético, artigos de perfumaria e higiene pessoal;
- Livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria;
- Comércio de calçados;
- Comércio de artigos de cama, mesa e banho;
- Armarinhos;
- Comércio de embalagens;
- Comércio de tecidos;
- Comércio de artigos de joalheria;
- Comércio de artigos esportivos;
- Comércio de brinquedos e artigos recreativos
- Escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.);
- Operadores turísticos;
- Salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal.
2. Além disso, houve alteração em relação às atividades que são consideradas essenciais e que já poderiam funcionar antes do dia 31/07/2020. Vejamos a relação:
- Açougues, panificadoras, supermercados, mercearias, lojas de produtos naturais, açougues, peixarias, padarias, lojas de conveniência e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar da população, inclusos atacadistas e distribuidores;
- Serviços funerários;
- Hospitais, clínicas médicas, odontológicas e podologia, consultórios médicos, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de vacinação, bem como os estabelecimentos de fabricação, distribuição e comercialização de medicamentos e insumos, aí incluídos farmácias, óticas, estabelecimentos de produtos sanitizantes, limpeza e demais da cadeia de saúde da população;
- Clínicas e consultórios médicos, de odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, psicologia, fonoaudiologia e podologia;
- Consultórios veterinários, pet shops, casas de ração animal, comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, incluindo lojas de defensivos e insumos agrícolas;
- Empresas de manutenção, reposição, inspeção e assistência técnica de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
- Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças e serviços de manutenção em geral, locadoras de veículos, serviços de guincho, estabelecimentos de higienização veicular;
- Serviços de imprensa, bancários e lotéricas;
- Transporte e entrega de cargas em geral, incluídos os serviços de armazenamento, logística e atividades de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas e congêneres, com restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- Serviços de construção civil, incluindo obras públicas e privadas, além de lojas de materiais de construção, imobiliárias, escritórios de engenharia, arquitetura e cadeia de produção e comercialização;
- Estabelecimentos industriais;
- Comércio de eletrodomésticos, eletrônicos, elétricos, comunicação, informática, equipamentos de áudio e vídeo;
- Estabelecimentos de hospedagem;
- Segurança pública e privada, englobando vigilância de valores, transportes, logística e indústrias;
- Lavanderias, controle de pragas e sanitização;
- Outras atividades varejistas com sistema de entrega em domicílio (delivery);
- Serviços postais e de telecomunicações, inclusos empresas de tecnologia da informação e processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Escritórios de advocacia e contabilidade;
- Concessionárias de veículos e motocicletas;
- Comércio de móveis e colchoaria.
Por fim, o Governo do Estado anunciou que no próximo dia 04 de agosto, irá anunciar as medidas para retomada das atividades em Shoppings e galerias.
Compilado de Informações em Relação aos Cuidados Especiais para cada atividade
1. A ótima notícia é que diversas setores da economia poderão retornar as suas atividades. Todavia, será necessário observar diversos critérios de saúde e segurança por dois motivos:
- Evitar o aumento do contágio e o número de mortes, pois, caso haja aumento significativo, é provável que o Governo seja obrigado a determinar o fechamento de alguns setores;
- Evitar multas e punições por órgãos fiscalizadores.
2. Sendo assim, todas as atividades devem observar as seguintes medidas de segurança:
- Uso obrigatório de máscaras de proteção;
- Adoção de escala de revezamento de funcionários e/ou alterações de jornada;
- Sempre que a natureza da atividade permitir, deverá ser assegurada a distância mínima de 2 metros entre o funcionário do estabelecimento e o cliente;
- Para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes opere-se de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a distância mínima de 02 (dois) metros entre cada cliente;
- Disponibilizar em local acessível e sinalizado, álcool a 70%, água e sabão;
- Adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, bem como organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.
3. Além das referidas medidas, é necessário à observância das seguintes medidas de acordo com cada setor:
- Nas fábricas, lojas e escritórios: o ambiente de trabalho deve passar por procedimentos de limpeza minuciosa 02 vezes por turno;
- No setor lojista:
- É proibida a realização de atividades que possam causar aglomerações;
- Devem ser adotadas medidas para evitar aglomerações nos caixas, devendo o estabelecimento sinalizar a distância de segurança nas filas;
- Não devem ser oferecidos serviços e amenidades tradicionais que retardem a saída do consumidor do estabelecimento, a exemplo de cafés, lanches, bebidas alcoólicas e áreas infantis.
- Supermercados, mercados, mercearias, quitandas e congêneres exige a observância das seguintes regras adicionais:
- O estabelecimento deverá limitar o ingresso de pessoas a fim de que a lotação não ultrapasse a metade de sua habitual capacidade física;
- O estabelecimento cuidará para que apenas uma pessoa, por família, ingresse, ao mesmo tempo, em seu interior, ressalvados casos de pessoas que precisem de auxílio;
- Os consumidores somente poderão entrar no estabelecimento se estiverem usando máscaras e se higienizarem as mãos com água e sabão ou álcool a 70%.
- As atividades relativas ao setor de construção civil, a englobar obras públicas e privadas, devem observar, de forma obrigatória, as seguintes determinações:
- De ser reduzido o fluxo, contato e aglomeração de trabalhadores nos canteiros de obra;
- Preservação de uma distância mínima de 2m (dois metros) entre empregados;
- Limpeza, ao menos 03 (três) vezes por dia, das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene;
- Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco;
- Adoção de trabalho remoto para os setores administrativos, no que couber;
- Orientar boas práticas quanto às refeições com proibição de compartilhamento de copos, pratos e talhares não higienizados, com limpeza e desinfecção das superfícies das mesas após cada utilização, espaçamento das cadeiras.
Conclusão
1. É de vital importância que todos os setores contribuam com todas as medidas de segurança para evitar o aumento do número de casos, mortes e a ocupação nos leitos de UTI.
2. Isso porque, caso haja aumento significativo dos referidos números, é provável que o Governo seja obrigado a retroagir e ordenar o fechamento de alguns setores da economia novamente.
3. Além disso, seguir as orientações listadas acima fará com que as empresas não sejam multadas em decorrência do descumprimento das normas de saúde e segurança.
4. Por fim, a abertura de outras atividades depende exclusivamente da contenção do avanço do vírus em nosso estado. Sendo assim, cada um fazendo sua parte, protegendo-se, evitando aglomerações, saindo para trabalhar os que podem, e ficando em casa os que são grupo de risco, não nos restam dúvidas de que retomaremos nossas atividades com total segurança.