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Juiz proíbe fechamento de lojas do centro de Aracaju durante Greve Geral deste dia 30/06


29/06/2017 12:41
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Juiz proíbe fechamento de lojas do centro de Aracaju durante Greve Geral deste dia 30/06

As centrais sindicais que estão mobilizando trabalhadores para uma Greve Geral agendada para esta sexta-feira (30) estão proibidas de impedir a abertura das lojas do centro comercial de Aracaju, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A medida liminar do juiz plantonista Edno Aldo Ribeiro atende a um pleito da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).

Na decisão, o magistrado acolhe os argumentos da CDL que elencou uma série de prejuízos decorrentes da paralisação promovida pelas lideranças sindicais em abril. Segundo os lojistas, os manifestantes forçaram o encerramento das atividades de lojas no centro comercial “de forma ameaçadora e violenta, bem como ameaçaram os trabalhadores e os forçaram a se retirar dos seus locais de trabalho, além de proibirem a circulação de ônibus na cidade e fecharem ruas e avenidas”.

O juiz Edno Aldo reconheceu o direito à greve, mas ponderou que ele deve ser exercido dentro dos limites da lei, respeitando outros direitos também assegurados na Constituição Federal. “Há de se reconhecer que o direito de locomoção e do exercício da atividade profissional e empresarial também são direitos assegurados pela constituição e pela lei, tanto isto é verdade que a violação desses direitos, em alguns casos, configuram-­se em crimes previstos na legislação penal”, afirma.

Com esta decisão, as entidades sindicais que encabeçam a manifestação no Estado, dentre elas, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), devem se abster de adentrar (invadir) as dependências dos comerciantes;  forçar o fechamento de lojas; ameaçar e constranger os lojistas, clientes e trabalhadores do comércio; causar dano ao patrimônio; fechar ruas e avenidas que não sejam as utilizadas para a realização do movimento e previamente informadas as autoridades competentes; proibir, atrapalhar e/ou de qualquer outra forma inviabilizar a circulação de ônibus na cidade. 

As Centrais Sindicais ainda não se manifestaram oficialmente sobre o assunto. 

Fonte: http://www.f5news.com.br/noticia/39291/juiz-proibe-fechamento-de-lojas-do-centro-de-aracaju-durante-greve-geral.html