Desembargador do TJ-SP suspende multa milionária aplicada a empresa pela Fazenda paulista
O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu agravo de instrumento com efeito suspensivo a uma empresa que levou uma multa milionária da Fazenda do Estado de São Paulo por causa de uma dívida tributária de ICMS. O pagamento da penalidade, dessa maneira, fica suspenso até que a questão seja discutida pela 7ª Câmara.
Segundo a defesa da empresa, a dívida com a Fazenda é de R$ 70,6 mil. O que a levou a impetrar o agravo de instrumento foi o valor da multa, bastante superior ao da dívida: R$ 14 milhões, sendo os juros sobre a penalidade de R$ 1,7 milhão. O argumento é que a multa, correspondente a 20.000% do valor principal, contraria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Além disso, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que uma multa não pode ser superior a 100% do valor do tributo.
Além da suspensão do pagamento, a defesa solicita a reforma da decisão para que a multa seja reduzida para no máximo 100% do total da dívida, condenando-se a exequente em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Os argumentos foram acolhidos pelo relator do agravo de instrumento, que levou em consideração o fato de o STF ter estabelecido que multas com valor superior a 100% da dívida têm caráter confiscatório.
"Em análise sumária, verifico que estão presentes os motivos ensejadores da concessão de efeito suspensivo, visto que, a princípio, o valor da multa corresponde a patamar muito elevado, o que contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", argumentou Eduardo Gouvêa.
Fonte: Site Consultor Jurídico.