(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

Presidente da OAB/SE sustenta inconstitucionalidade da lei que aumentou IPTU em Aracaju


30/05/2017 22:58
Compartilhar no Whatsapp
Imprimir

Presidente da OAB/SE sustenta inconstitucionalidade da lei que aumentou IPTU em Aracaju

Em sustentação oral, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, reafirmou nesta quarta-feira, 24, a inconstitucionalidade da lei municipal que estabelece o aumento da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Aracaju.

Há mais de um ano, tramitam no Tribunal de Justiça do Estado quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal n°145/14, que prevê a majoração da taxa anual do IPTU de 30% até o ano de 2022. A OAB/SE é autora de uma das quatro ações.

Durante o julgamento das ações, Henri Clay sustentou que a lei fere princípios constitucionais basilares e tributários, como o princípio da razoabilidade e da capacidade contributiva.

De acordo com o presidente da OAB/SE, a afronta ao princípio da capacidade contributiva está evidente diante de um aumento que incompatibiliza com as condições financeiras do contribuinte de arcar com um reajuste que chega a majorar em mais de 500% do valor.

“No dia a dia, a ofensa a capacidade contributiva leva a um efeito jurídico também desastroso: o efeito confiscatório. Em cinco anos, o cidadão comum não terá condições de pagar o IPTU e terá confiscado o seu próprio bem por conta de um imposto. Isso não condiz com o Estado Democrático de Direito e fere o princípio tributário constitucional do não confisco”, disse.

Em sua fala, Henri Clay defendeu ainda que o aumento da taxa do IPTU também é inconciliável com os critérios de correção monetários e com a inflação do ano em que a lei foi editada. Para ele, o abuso no aumento é tão grande que causou a indignação geral da população aracajuana.

Após a análise das quatro ações judiciais movidas contra a lei municipal, o desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe, Alberto Romeu Gouveia Leite, relator da matéria, considerou procedentes as ações somente em relação ao teto de um acréscimo do IPTU previsto na lei.

Após o pedido de vistas de um dos desembargadores do Tribunal, a matéria voltará a ser julgada em breve. Para o presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE, Cleverson Chevel dos Santos Faro, a expectativa é de que os tribunais superiores revejam a decisão.

“Há uma clara ofensa ao princípio da proporcionalidade. O cálculo complexo implementado pela prefeitura foi uma forma de dissuadir o cidadão e o próprio tribunal para não perceber o grave aumento na base de cálculo e na arrecadação do IPTU. Espero que isso seja revisto e que, quando o processo retornar à pauta, o pedido da OAB/SE seja acolhido”, afirmou Chevel.

Também estiveram presente ao julgamento, o vice-presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, e o secretário-geral da Ordem, Aurélio Belém.

Fonte: OAB Sergipe