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O Negócio Jurídico Processual conforme Portaria n° 742/18 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional na Execução Fiscal


24/01/2019 17:03
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A Portaria n° 742 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de dezembro de 2018, dispondo sobre os termos do artigo 190, da Lei n° 13.105 de 16 de março de 2016 (Código de Processo Civil).

Isto é, dispõe sobre a celebração de negócio jurídico processual (NPJ) em sede de execução fiscal, pressupondo uma negociação de propostas entre as partes.

Sendo assim, o cunho principal é estabelecer os critérios para celebração de negócio jurídico processual (NPJ) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Por meio da criação dessa portaria, os contribuintes agora terão a possibilidade de solucionar seus litígios tributários com aumento da efetiva recuperabilidade do estoque da dívida ativa.

Além disso, o negócio jurídico processual (NPJ) poderá tratar sobre a calendarização da execução fiscal, plano de amortização do débito fiscal, aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias, modo de constrição ou alienação de bens, conforme prevê o art. 1°, §2° da portaria.

Para o coordenador-geral de estratégias de recuperação de créditos da PGFN, Daniel de Saboia Xavier, “O objetivo do negócio jurídico processual é tentar atender interesses da Fazenda e dos contribuintes”.

Por fim, com o surgimento dessa nova portaria tornou-se mais amplo o diálogo entre a Fazenda Nacional e os contribuintes buscando assim formas mais rápidas e céleres para a extinção do crédito tributário.