Mediação Empresarial como solução dos conflitos
A mediação de modo geral é um método extrajudicial para a solução de conflitos, a qual possui menor custo de valor econômico, em relação a outros processos.
Além disso, a resolução consensual da lide traz a oportunidade para que as partes dialoguem e busquem a melhor solução do impasse de modo organizado e diferenciado, deste modo, promovendo valores otimistas e uma imagem empresarial consolidada na qualidade das relações humanas para o desenvolvimento da empresa.
Outrossim, a mediação é expressa por meio de uma maior celeridade e confidencialidade, princípios fundamentais nas negociações do ramo empresarial.
Este instituto inovador do Poder Judiciário foi sancionado pela Lei n° 13.140 de 26 de junho de 2015, tratando sobre a Mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Para o doutrinador Luiz Warat “a mediação é uma possibilidade de poder ter o direito a dizer o que nos passa, ou uma procura do próprio ponto de equilíbrio e do ponto de equilíbrio com os outros. Seria um ponto de equilíbrio entre os sentimentos e as razões para evitar os excessos dos sentimentos, os sentimentos desmedidos. A mediação como um encontro consigo mesmo é uma possibilidade de sentir com o outro, produzir com o outro a sensibilidade de cada uma: o entre-nós da sensibilidade.”
Por fim, torna-se salutar que a Classe Empresária seja íntima deste grande instituto da mediação que proporciona a solução de conflitos de forma mais célere e com o melhor resultado para as partes.