A confusão patrimonial e a desconsideração da personalidade jurídica
Ao abrir uma empresa o empresário iniciante, até mesmo experiente, se depara com novas contas a pagar e a receber. Não raro, em uma tentativa de se estabelecer no mercado, acaba empregando investimentos pessoais no negócio.
Com isso, aos poucos, gera-se uma desorganização dos patrimônios pessoais e da pessoa jurídica. A partir daí surge à confusão patrimonial podendo ocorrer o investimento inverso ao descrito acima, ou seja, a retirada de capital da pessoa jurídica para a pessoa física.
Nestes casos é necessário cautela e planejamento, pois, mesmo que a evasão não tenha o intuito de fraudar terceiros e ainda exista capital disponível, a desconsideração da personalidade jurídica pode ser determinada.
Sobre o tema, o STJ pacificou em sede de Recurso Especial nº 1729554 a possibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica mesmo com a existência de patrimônio capaz de saldar possível débito.
Para tanto, basta o interessado demonstrar a confusão patrimonial juntamente com o abuso e o desvio de finalidade para que o referido incidente seja instaurado.
Sendo assim, é importante que o empresário busque auxílio de profissionais capacitados para aconselhá-lo, a fim de evitar eventuais desgastes e prejuízos patrimoniais.