Governo exclui a previsão de compensação da base de cálculo da CSLL e IRPJ mensal
A Lei 13.670/2018, que alterou o artigo 74 da Lei 9.430/96, proibiu a compensação dos débitos relativos ao recolhimento mensal de IRPJ e CSLL para as empresas que apuram na modalidade de estimativa mensal.
Publicada em 30 de maio de 2018, a nova legislação traz insegurança jurídica e causa prejuízos a empresas que optaram no inicio de 2018 pelo recolhimento com base em estimativa mensal.
Outrossim, é faculdade do contribuinte escolher sua forma de tributação, e para tal diversas variáveis são analisadas, estando entre as principais (no tocante aos contribuintes que apuram por estimativas) a compensação dos tributos pagos em excesso.
Por fim, não é garantido ao governo alterar as regras do jogo com a bola rolando, e desta forma os contribuintes que se sentirem lesados deverão ingressar no judiciário buscando a garantia dos seus direitos.