O STF DECIDE: ICMS NÃO COMPÕE A BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal em julgamento de um Recurso Extraordinário, com repercussão geral, confirmou o pedido de uma empresa para que o ICMS NÃO FIZESSE PARTE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS e da COFINS.
O entendimento da maioria dos ministros reside nos seguintes pontos:
1. O ICMS é receita do estado, não podendo ser incluso no faturamento/receita bruta do contribuinte;
2. A receita do ICMS é apenas um ingresso a título provisório do contribuinte, saindo com destinação certa (aos cofres dos estados) em curto lapso de tempo;
A decisão abre precedente para as empresas, principalmente as tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real, pedirem através da justiça os valores pagos a maior nos últimos 5 (cinco) anos e o direito de começarem a pagar as contribuições sobre a correta base de cálculo.
O STF ainda irá decidir sobre os efeitos da decisão no julgamento dos embargos.
O governo já demonstra indícios de que aumentará as alíquotas do Pis/Cofins para suportar a queda da arrecadação.
Como a Receita Federal já emitiu parecer informando que os contribuintes devem continuar pagando sobre os antigos métodos, é imprescindível que os empresários busquem a justiça para fazer valer o seu direito.