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Empresas podem reduzir gastos trabalhistas com Contrato de Trabalho por tempo determinado


26/04/2018 11:08
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O Contrato por tempo determinado tem sua duração limitada a um termo extintivo, ou seja, uma data previamente conhecida pelas partes para acabar. Esta modalidade traz benefícios na redução dos gastos trabalhistas (Aviso Prévio e FGTS) no momento de sua rescisão.

Ademais, também pode se dar com fins específicos, por exemplo, a pintura de um muro, ou por uma característica sazonal como uma safra, sua colheita, aumento do quadro de funcionários para vendas do fim de ano etc.

Com intuito de se prevenir, é essencial descrever no contrato a característica essencial que determina esta contratação por tempo determinado. A não disposição é encarada pelos juízes do trabalho como motivo justo para transformação do Contrato Determinado em Indeterminado.

A CLT dispõe que para ser válido o Contrato deverá tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; ou de Contrato de experiência, conforme dispõe o artigo 443, §2º da CLT.

Em conclusão a empresa poderá contratar trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho com prazo determinado, desde que, enquadre-se nas características vitais dispostas no §2º do artigo 443 da CLT, lembrando sempre de discriminar no Contrato de Trabalho todas suas especificações.