Empresa que desmembra atividades não pratica simulação
28/02/2018 18:40
É lícito o desmembramento das atividades das empresas do mesmo grupo econômico quando o objetivo é racionalizar as operações e diminuir a carga tributária, não havendo que se falar em simulação.
Por sua vez, simulação é o ato de fingir, mascarar, esconder a realidade, camuflando o objetivo de um negócio jurídico através de outro, razão pela qual o negócio simulado é nulo, nos termos do art. 167 do Código Civil.
Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no processo nº 19515.722111/2012-41.