A importância do planejamento tributário em épocas de recessão
Vivemos hoje no Brasil uma de suas maiores crises, seja na área econômica, política e até mesmo ideológica. Nos últimos anos o país vem passando por uma recessão, com diminuição da produção e consequentemente de toda a estrutura econômica da nação. Em contrassenso, o Estado, cada vez mais, onera os contribuintes na ânsia da arrecadação para sustentar a todo custo o aumento do gasto do dinheiro público.
De certo, grandes, médias e pequenas empresas, estão agonizando financeiramente, demitindo funcionários, perdendo faturamento e somando uma grande dívida tributária e não tributária. Neste cenário, pensar no Planejamento Tributário das empresas, é tarefa obrigatória para aqueles que querem sobreviver neste ambiente hostil.
Em princípio, cumpre ressaltar que existem inúmeras formas, lícitas e ilícitas, positivadas ou não pelas leis, de reduzir o pagamento de tributos pelas pessoas físicas e jurídicas, a saber: planejamento tributário, elisão, evasão (sonegação fiscal), incentivos fiscais, opções fiscais, e etc.
Para ilustrar passaremos a definir de forma simples cada forma de redução de tributos citadas no parágrafo anterior:
Planejamento tributário
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º a liberdade do indivíduo de organizar sua vida, principalmente no que tange a liberdade contratual, bem como no princípio da legalidade, e na garantia do direito de propriedade.
É faculdade do contribuinte planejar sua vida tributária. A lei concede ao mesmo o direito de definir os caminhos lícitos a serem percorridos na condução tributária de sua vida.
Para Hugo de Brito Machado (2007, p. 360) o planejamento tributário é “a economia lícita de tributos obtida através da organização das atividades do contribuinte, de sorte que sobre elas recai o menor ônus possível”.
Diante deste cenário surgem duas situações: contribuintes que não se planejam tributariamente; contribuintes que se planejam tributariamente de forma lícita ou ilícita.
Aos que não dão atenção ao planejamento tributário, inevitavelmente acabam recolhendo aos cofres públicos valores além do que legalmente necessitariam recolher.
Já os que realizam planejamentos lícitos, atingem a máxima de Hugo de Brito que é a economia lícita de tributos.
Por ultimo, aos que elaboram planejamentos tributários ilícitos, baseados em simulações, o Código Tributário Nacional prevê em seu artigo 116, parágrafo único:
“a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”.
Isto é, um planejamento tributário que visa à simulação de um negócio com o único fim de reduzir a carga tributária, será considerado um ilícito e, portanto, não amparado pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Elisão
Quanto a Elisão Fiscal, Greco (2002) definiu-a como: “conduta lícita do contribuinte antes da ocorrência do fato gerador, que ele pratique sem que esteja revestida de nenhuma pratica simulatória, com a qual obtenha uma menor carga tributária legalmente possível”.
Inquestionavelmente, é forma lícita de redução de tributos.
Para exemplificar estamos diante de uma elisão fiscal quando o comerciante resolve deixar de comprar em um estado do Sul (ICMS 7%) para adquirir seus produtos em um estado do Nordeste (ICMS 12%) onde ele terá um crédito maior e consequentemente um imposto a pagar menor.
Evasão (sonegação fiscal)
Já a Evasão Fiscal, comumente conhecida como sonegação fiscal, é comportamento ilícito onde o contribuinte executa atos que teriam por consequência a não ocorrência do fato gerador do imposto, causando redução do valor a ser pago ou o próprio não pagamento do tributo após seu lançamento.
Ademais, a sonegação fiscal causa uma ruptura na economia, prejudicando o Estado e a própria iniciativa privada, uma vez que, o sonegador se beneficia ilusoriamente de uma redução de custo, o que faz comercializar produtos com baixos preços prejudicando toda a estrutura comercial da região.
Incentivos Fiscais
Neste quesito, governo faculta ao contribuinte a opção pelo incentivo fiscal, bastando que este manifeste e apresente os requisitos para obtenção dos mesmos.
Os incentivos fiscais são manejados pelo governo em áreas estratégicas da economia, assim como também no intuito de criar um melhor desempenho das empresas brasileiras junto a determinadas regiões do país.
É o que acontece com os incentivos para empresas de ciência e tecnologia, para indústrias e distribuidores em geral em todo o Brasil.
Opções Fiscais
Por fim, mas não menos importante, temos as opções fiscais, quais sejam o Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real.
O momento é oportuno para cada empreendedor analisar sua melhor opção fiscal, já que a opção é escolhida no início de cada exercício e deverá ser aplicado em todo o ano correspondente.
Para o Simples Nacional, a opção se dá até o dia 31 de janeiro, já para os demais, a opção é celebrada com o pagamento do imposto referente ao mês de janeiro que terá vencimento somente em fevereiro.
Cada modalidade guarda suas particularidades e para decidir sobre qual a melhor forma de tributação, os profissionais precisam de cautela e da realização de cálculos que levem em consideração fatores como: lucro; faturamento; folha de salários e etc.
Nem sempre a opção pelo Simples Nacional é a melhor a ser adotada, em alguns casos, onde a lucratividade é baixa ou o faturamento é alto, o lucro real pode ser a melhor opção para o empresário que irá apurar seus impostos com base no lucro e não friamente com base no faturamento.
O mesmo ocorre no Lucro Presumido, modalidade que como o próprio nome já diz, presume-se o lucro do negócio e sobre este são aplicadas as alíquotas dos impostos. No comércio a presunção de lucro para cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social é, 8% e 12% respectivamente, já para os serviços a presunção é 32%.
Em suma, para definição da melhor opção fiscal para o exercício, o profissional tributário e o empreendedor devem planejar a opção avaliando as variáveis e os cenários, tudo com a finalidade da escolha da opção fiscal em que o contribuinte recolha o mínimo tributário legalmente possível.
Em conclusão, planejar-se tributariamente é medida salutar a todos os contribuintes. Vivemos uma resseção, mas a economia brasileira já demonstra melhoria nos índices financeiros. Assim, os contribuintes precisam fazer a tarefa de casa, sentar com os profissionais tributários e avaliarem logicamente as melhores práticas tributárias para o negócio, sempre com cautela e respeitando os institutos jurídicos, buscando a eficiência tributária (redução lícita de tributos) garantida a todos os contribuintes.