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Receita amplia possibilidade de uso de créditos de Cofins sobre frete


19/12/2017 16:08
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A Receita Federal autorizou a apuração de créditos de Cofins sobre gastos com frete e armazenamento de produtos revendidos com suspensão, isenção, alíquota zero ou mesmo com a não incidência da contribuição.

Foi a Solução de Consulta nº 498, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) que permitiu o aproveitamento desses créditos na venda de produtos tributados pelo regime não cumulativo.

O percentual do crédito da Cofins não cumulativa, em geral, é de 7,6% e pode ser usado para pagar tributos federais.

A Consulta foi realizada por uma empresa de agronegócios que comercializa soja e milho e que contrata terceiros para fazer a armazenagem, transporte e entrega dos produtos. As vendas têm suspensão da incidência de Cofins, nos termos da Lei nº 10.925 de 2004, e Lei nº 12.865 de 2013.

Na Solução de Consulta, o Cosit afirmou que: "Desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se a apuração de créditos relativos à armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Cofins, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo".

O tema também já foi julgado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), onde a decisão foi favorável aos contribuintes.

A orientação da Cosit deve ser seguida por todos os auditores fiscais do país, o que deve causar diminuição no volume de processos sobre o tema no Carf.

A solução ainda deixa expressa que mesmo o produto sendo tributado por alíquota zero, com a suspensão ou isenção da Cofins, o direito de crédito decorrente de custos de armazenagem e frete permanecem.

Tal reconhecimento do Fisco tem grande relevância caso a Receita queira exigir que os contribuintes excluam o ICMS do valor dos créditos de PIS e da Cofins obtidos na entrada dos bens, uma vez que a exigência poderá ocorrer em razão do julgamento do STF que determinou a exclusão do ICMS do cálculo das referidas contribuições.

Por fim, a solução de consulta é um argumento que os contribuintes poderão usar contra o Fisco, caso este venha a cobrar a devolução do ICMS incluído no crédito de PIS e Cofins.