Recebimentos a partir de R$ 30 mil em espécie devem ser declarados ao Fisco
As pessoas físicas ou jurídicas que receberem valores iguais ou superiores a R$ 30 mil terão que declarar para o Fisco. A regra foi determinada pela Instrução Normativa nº 1.761 da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União na última feira que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
A medida tem o objetivo de combater a sonegação, corrupção e a lavagem de dinheiro, em especial para identificar os beneficiários de recursos ilícitos ao realizarem aquisição de bens ou serviços.
As operações deverão ser informadas em formulário eletrônico chamado de Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponível no site da Receita Federal.
A declaração deve ser enviada à RFB até as 23h59min59s do último dia do mês subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie. Portanto, aquele que receber R$ 40 mil em espécie em janeiro de 2018, terá até último dia do mês de fevereiro de 2018 para fazer a declaração.
Em caso de erro, inexatidão ou omissão, a declaração poderá ser corrigida mediante a apresentação de formulário retificador.
Aqueles que não fizeram a declaração estarão sujeitos a uma multa que varia de 1,5 a 3% do valor da operação. Já aqueles que apresentaram fora do prazo, estarão sujeitos à multa que varia entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00.
Segundo informações da Receita Federal, atualmente o Fisco consegue identificar a pessoa que faz a liquidação das operações de venda a prazo e na modalidade à vista quando liquidadas por transferência bancária ou pagamento com cartão de crédito.
O Presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Breno Dias de Paula, disse que esta é uma tendência global, mas que é preciso ter muita cautela para não prejudicar o direito fundamental ao sigilo.
Por fim, deve o contribuinte ficar atento às novas regras para não ser surpreendido com a aplicação de autos de infração por parte da Receita Federal do Brasil.