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Em tempos de crise, a Recuperação Judicial pode ser a melhor saída


10/11/2017 11:55
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Em 2016 foram feitos 1.863 pedidos de recuperação judicial. Segundo dados fornecidos pelo Serasa Experian, com um aumento de pelo menos 44,8% em relação ao ano de 2015, os números foram considerados como recorde.

Isso porque, desde que a nova Lei de Falência entrou em vigor, o ano passado foi o que mais registrou requerimentos de reabilitação. Para 2017, estima-se que mais de 2.000 mil empresas realizem o pedido de Recuperação Judicial.

Com mais de 1.500 pedidos, as Micro e Pequenas Empresas (ME e EPP) lideraram os requerimentos de Recuperação Judicial em 2016. Outro dado importante é que o setor do serviço foi o que apresentou maior percentual de pedidos (40%), seguido pelo comércio (33%) e pela indústria (27%).

Para os economistas, o alto índice de pedidos de recuperação se dar em virtude da recessão econômica que prejudicou consideravelmente a saúde financeira das empresas nos últimos anos.

Com a redução de vendas e a queda das receitas, os endividamentos perante as instituições financeiras se tornaram um bola de neve. Além disso, as empresas ficaram impossibilitadas de negociar amigavelmente as dívidas com os credores.

Por tais motivos, não restou outra saída para as empresas, a não ser recorrer à via da Recuperação no intuito de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira e permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da Lei de Recuperação Judicial).

Para os empresários, a recuperação judicial é uma das melhores modalidades a ser escolhida, pois a legislação brasileira garante mecanismos que protegem as empresas.

Rogério Nicola, especialista no assunto, diz que o pedido deve ser requerido no momento correto, após analise do perfil do endividamento e do nível de agressividade dos credores e das garantias prestadas pelas empresas e seus sócios.

Por fim, o procedimento é vantajoso uma vez que a empresa fica protegida contra as execuções promovidas pelos credores, tendo a chance de ser reerguer e manter-se firme no mercado.