É possível contestar os valores de dívida parcelada no âmbito federal
O parcelamento de dívida fiscal não impede futura discussão sobre a sua legalidade perante o Poder Judiciário. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal em julgamento publicado no último dia 06 de novembro de 2017.
Entre os argumentos que fundamentaram o julgamento, está o fato da multa ser confiscatória. Nesse sentido, decidiu os Desembargadores que se o percentual estiver em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, deve o mesmo ser revisto.
O Relator do Processo, o Desembargador Federal Cotrim Guimarães, fundamentou sua decisão tomando como base o Recurso Especial nº 1.133.027/SP, afirmando que é possível discutir o parcelamento concedido pelos entes políticos.
Mesmo que o parcelamento gera confissão da dívida, este não tem o condão de impedir o questionamento judicial da obrigação tributária.
Dessa forma, a confissão da dívida através do parcelamento não tem o poder de impossibilitar o ingresso de ação judicial para contestar o débito quanto aos seus aspectos jurídicos. Isso se acontece porque a Administração Pública não pode agir desacordo com a lei.
Por fim, após ingresso de ação judicial por parte do contribuinte, cabe ao Poder Judiciário averiguar se há ou não legalidade no débito que ensejou o parcelamento.