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Não há incidência de ICMS em mercadorias dadas em bonificação


14/09/2017 08:16
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Não há incidência do tributo quando as mercadorias forem dadas em bonificação, visto que a lei prevê que a base de cálculo é a operação mercantil efetivamente realizada. O entendimento já foi objeto de vários julgamentos no Superior Tribunal de Justiça.

 A base de cálculo possível do ICMS nas operações mercantis, à luz do texto constitucional, é o valor da operação mercantil efetivamente realizada ou, consoante o artigo 13, inciso I, da Lei Complementar n.º 87/96, "o valor de que decorrer a saída da mercadoria".

 Por estes fundamentos os tribunais pacificaram o entendimento de que não haverá incidência do ICMS em saídas de mercadorias a título de bonificação.