Juiz decide sobre Bitributação de ICMS em operações interestaduais de Micro e Pequenas empresas
Em decisão liminar, o juiz Milton Biagioni Furquim da 1ª Vara da Comarca de Guaxupé/MG, decidiu que é irregular a cobrança de ICMS por antecipação de empresas optantes pelo Simples Nacional.
A decisão proferida em sede de mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial de Guaxupé, afirma que a cobrança antecipada de tributos para micro e pequenas empresas optantes do simples, acarreta dúplice cobrança do ICMS incidente sobre as operações, e, portanto, seria ilegal.
Sobre o tema, o diretor jurídico da Federaminas, Carlos Alberto Moreira, disse que a medida, se confirmada, causará grande abatimento no preço final do produto para o consumidor final.
A antecipação é exigida na entrada no estabelecimento de mercadorias oriundas de outro estado da federação e sujeitas à cobrança de imposto por substituição tributária.
No momento da venda da mercadoria, o empresário efetua novo recolhimento do ICMS, pois, as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, recolhem de forma unificada os tributos devidos de forma global.
Em sua decisão, argumentou o juiz Milton Furquim que:
“No caso em tela, inexiste previsão legal autorizadora que institua tal regime de antecipação de diferença de alíquotas. Ademais, o caso em comento não se trata de mera antecipação do prazo de recolhimento do tributo, conforme alegado pelo Estado, matéria não compreendida no campo reservado à lei. Em verdade, cuida-se de antecipação dos efeitos de fato gerador ainda não ocorrido”.
Sobre o tema, já se manifestou o Supremo Tribunal Federal (STF) que tem confirmado o entendimento de que não há definitividade no ICMS cobrado por substituição tributária.
Fonte: Diário do Comércio