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STF pode decidir se é constitucional as empresas pagarem IRPJ sobre a Selic


31/08/2017 16:30
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se sobre a incidência de Imposto de Renda e CSLL sobre a taxa Selic deve ter repercussão geral reconhecida. Atualmente, a referida taxa é utilizada como parâmetro na devolução de tributos recolhidos a maior ou indevidamente.

Em instância inferior (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), foi decidido que não há incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa Selic. Além disso, o art. 3º, §1º da Lei nº 7.713/88, o art. 17 do Decreto-Lei nº 1.598/77 e o art. 43, II e 1º do Código Tributário Nacional, foram considerados inconstitucionais.

Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu sob o fundamento de que a decisão de inconstitucionalidade das regras causa repercussão geral, pois gera desequilíbrio dramático na federação.

Além disso, argumenta a União que houve afronta aos artigos 153 e 195 da Constituição Federal, uma vez que é competência da União à instituição e regulação de IRPJ e CSLL.

Do lado contrário, a empresa Electro Aco Altona AS pediu sobrestamento do recurso, pois o STF havia reconhecido repercussão geral sobre a incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos por pessoa física.

O Ministro Toffoli, relator do processo, afirmou que é preciso sobrestar o recurso até o julgamento do paradigma, pois existem pontos convergentes entre as teses defendidas nos dois recursos. Entretanto, destacou que há precedente do STF atribuindo natureza infraconstitucional ao caso envolvendo as referidas matérias.

Por fim, Toffoli defendeu a existência de matéria constitucional e votou pela repercussão do tema. Após sua decisão, os demais ministros da Corte Superior julgarão em plenário virtual se o caso é ou não constitucional e se deve ser analisado em sede de repercussão geral.