Empresa Sucessora Responde por Débitos Anteriores ao da Sucessão Empresarial
Em casos de sucessão empresarial, ou seja, cisão, fusão, incorporação, alienação, transformação ou alienação, a empresa sucessora se torna responsável por todo o passivo tributário.
Estão incluídos no passivo tributário todos os tributos devidos e não pagos, bem como as multas punitivas e moratórias.
Esse é o entendimento firmado na Súmula 554 do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:
Súmula nº 554 do STJ:
Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.
Nos casos de alienação das empresas, há decisões do Superior Tribunal de Justiça que responsabilizam a empresa sucessora ao pagamento do referidos tributos. Isso se dá para evitar negócios simulados entre as empresas.
O argumento utilizado pelo STJ é o de que se as dívidas fossem excluídas da responsabilidade em virtude da sucessão, as empresas poderiam se utilizar desse caminho para simular uma sucessão, reiniciando suas atividades pagando apenas os valores devidos a partir de então.
Por fim, é essencial que todo empresário antes de comprar qualquer negócio realize uma busca na vida pregressa da empresa sucedida para verificar a ocorrência de débitos tributários, evitando assim, prejuízos futuros. Essa busca pode ser iniciada através de consulta as certidões negativas disponíveis na Internet em sites como o da Secretaria da Fazenda, Receita Federal, Caixa Econômica e Justiça do Trabalho.