O STF PASSOU A ENTENDER QUE NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS VALE O NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
Em decisão unanime e histórica, a segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a partir de agora deve prevalecer o negociado sobre o legislado.
O julgamento se refere à validade de uma clausula de acordo coletivo de trabalho onde havia a exclusão total das horas “in Itinere”. Na hipótese, o sindicato dos trabalhadores e a empresa haviam negociado essa exclusão pela troca de outros benefícios financeiramente mais vantajosos para os empregados.
Diante disso, o STF passou a entender que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, ou seja, no caso concreto, deixou de se aplicar a CLT para aplicar um acordo coletivo de trabalho.
Este entendimento representa um grande passo para a modernização da legislação trabalhista, considerando que as negociações entre os Sindicados dos Empregados e as os Sindicatos das Empresas serão mais facilitadas.
A decisão do Supremo traz um novo paradigma em relação ao que o TST vinha decidindo, pois o STF reconheceu que as verbas trabalhistas podem ser acordadas.
Por fim, quem avaliará se a compensação com outras vantagens é pertinente ou não é o sindicato. Por isso, trata-se de uma grande vitória a prevalência do negociado pelo legislado.