Após queda da liminar que aumentou impostos dos combustíveis, governo está motivado ao aumento do IPI e IOF
Nos últimos dias, muito se discutiu sobre o aumento da alíquota do Pis e do Cofins sobre o combustível. O aumento promovido através de um Decreto alterou consideravelmente o preço final do combustível.
Em uma ação popular movida no Distrito Federal, o juiz federal da 20ª Vara Federal do Distrito Federal concedeu liminar suspendendo a aplicação do decreto que aumentou as referidas alíquotas.
O juiz fundamentou sua decisão informando que o decreto é ilegal, ferindo diversos princípios constitucionais. Além de que a majoração do tributo deveria se dar por lei e não por decreto.
Entretanto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, suspendeu a decisão proferida em primeira instância que anulava a aplicação do decreto que aumentou os referidos impostos.
O Presidente do Tribunal fundamentou sua decisão informando que o país vive um momento de crise e por tal razão, a decisão judicial que ora se analisa serve apenas para piorar a manutenção do serviço público prestado pelo Estado.
Dessa forma, a decisão do TRF não tem cunho jurídico ou legal, mas cunho nitidamente financeiro do ponto de vista das finanças públicas.
Com a decisão, o Governo Federal ganhou expectativa de estar juridicamente forte para aumentar impostos através de decreto e cogita a ideia de majorar o IPI e o IOF, como forma de enfrentar o baixo nível de receitas para garantir o cumprimento da meta fiscal.
Apesar da decisão do Tribunal, o Decreto do Presidente Michel Temer se encontra em nítida ilegalidade, pois a Constituição Federal proíbe o aumento de tributos sem lei. Dessa forma, do ponto de vista jurídico, não poderia um decreto do Poder Executivo majorar a alíquota de Pis e Cofins sobre o combustível.