O uso ilegal de marca gera dever de indenizar
O registro da marca perante o INPI tem um papel muito importante para os empresários, pois protege a marca contra uso indevido de terceiros, evitando proveito econômico e desvio de clientela.
Além disso, evita que os consumidores sejam confundidos quanto à procedência de um produto. Igualmente, o registro no INPI concede ao seu titular o direito de uso exclusivo da marca.
Mas o que acontece quando um terceiro usa indevidamente uma marca registrada no INPI?
Essa pratica causa prejuízos à empresa que detém o uso exclusivo da marca, gerando o dever de indenizar o prejudicado por danos materiais e morais.
Em recente julgado do Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.658.045/SP), decidiu que o valor da indenização em decorrência do uso ilegal de marca é fixado de acordo com os parâmetros previstos na Lei de Propriedade Industrial.
O caso discutia se a Lei de Direitos Autorais serviria de base para aplicação da multa por uma empresa ter comercializado produtos com o emblema da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sem a sua autorização.
Na hipótese, foi decidido que a empresa que usou a marca indevidamente pagará uma indenização a título de danos morais no montante de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) e uma indenização por danos materiais pelo venda ilegal do produto.
O valor total da indenização ainda não foi definido, mas seguirá três critérios estabelecidos no art. 210 da Lei de Propriedade Industrial. São eles:
· O valor da indenização terá como base os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido;
· Ou o valor dos benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito;
· Ou o valor da remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.
Por fim, é essencial que as empresas mantenham suas marcas devidamente registradas perante o INPI para evitar o uso indevido por parte de terceiros, o que causa duvida quanto à procedência do produto e desvio de clientela.