Os Limites da Fiscalização Tributária
A fiscalização tributária deve observar algumas regras que servem de parâmetro tanto para o auditor fiscal quanto para o contribuinte. De forma geral, o Código Tributário Nacional disciplina nos artigos 194 a 200 as regras que devem ser seguidas por todos.
É certo que o auditor fiscal tem a obrigação legal de verificar se as empresas estão cumprindo a legislação em vigor, de forma a apurar se os tributos estão sendo recolhidos em sua totalidade.
Da mesma forma, os contribuintes tem a obrigação legal de apresentar os documentos solicitados para que a fiscalização alcance seu objetivo.
Entretanto, a obrigação do auditor fiscal deve ser limitada. Por exemplo, o art. 195 do Código Tributário Nacional ordena que o contribuinte somente está obrigado a exibir os livros descritos na lei.
Dessa forma, o fisco não tem o direito de exigir fichas, planilhas ou outros documentos que não estejam descritos na lei. Portanto, pode o contribuinte negar a entrega dos referidos documentos, pois não está obrigado a produzir provas contra si mesmo.
É essencial que o contribuinte esteja atento quanto aos documentos solicitados e apresentados. De igual modo, deve as empresas manter os documentos essenciais à fiscalização de forma organizada para facilitar o trabalho do fisco. Sendo assim, não pode o contribuinte embaraçar a fiscalização. Muito pelo contrário, deve contribuir para o bom andamento do trabalho do agente fiscalizador.
Por fim, recomenda-se que a fiscalização tributária seja acompanhada de perto pelas empresas de modo a esclarecer eventuais duvidas dos auditores acerca dos documentos apresentados, podendo inclusive, evitar autos de infração indevidos.