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A Prescrição de Dívidas no Código Tributário Nacional Brasileiro


14/07/2017 08:19
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A Prescrição é a perda do direito que a Fazenda Pública tem de cobrar dívidas dos contribuintes. Ou seja, é possível que uma dívida não mais possa ser cobrada.

O art. 174 do Código Tributário Brasileiro diz que:

 Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.      

Dessa forma, após o período de 5 anos da constituição definitiva do crédito tributário, este não mais poderá ser cobrada pelo Estado.

Mas qual seria o momento da constituição definitiva do crédito tributário?

A constituição definitiva ocorre quando não é mais possível discutir administrativamente a obrigação tributária. Dessa forma, existem diferentes momentos que podem dar inicio a contagem do prazo. São elas:

·         Se o imposto é lançado pelo fisco e o contribuinte não impugna o lançamento no prazo de 30 dias, tem-se constituído o crédito tributário, tendo inicio a contagem no 31º dia do lançamento;

·         Quando há impugnação, o tributo somente estará totalmente constituído quando houve decisão administrativa em última instância;

Importante mencionar que a contagem desse prazo prescricional se interrompe:

·         Pela citação pessoal feita ao devedor

·         Pelo protesto judicial;

·         Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

·         Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

 Interrompido o prazo prescricional, o mesmo tem um novo início. Ou seja, caso já tenha 3 anos de contagem, esse prazo é zerado. Começa assim, uma nova contagem de cinco anos.