A Prescrição de Dívidas no Código Tributário Nacional Brasileiro
A Prescrição é a perda do direito que a Fazenda Pública tem de cobrar dívidas dos contribuintes. Ou seja, é possível que uma dívida não mais possa ser cobrada.
O art. 174 do Código Tributário Brasileiro diz que:
Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Dessa forma, após o período de 5 anos da constituição definitiva do crédito tributário, este não mais poderá ser cobrada pelo Estado.
Mas qual seria o momento da constituição definitiva do crédito tributário?
A constituição definitiva ocorre quando não é mais possível discutir administrativamente a obrigação tributária. Dessa forma, existem diferentes momentos que podem dar inicio a contagem do prazo. São elas:
· Se o imposto é lançado pelo fisco e o contribuinte não impugna o lançamento no prazo de 30 dias, tem-se constituído o crédito tributário, tendo inicio a contagem no 31º dia do lançamento;
· Quando há impugnação, o tributo somente estará totalmente constituído quando houve decisão administrativa em última instância;
Importante mencionar que a contagem desse prazo prescricional se interrompe:
· Pela citação pessoal feita ao devedor
· Pelo protesto judicial;
· Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
· Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Interrompido o prazo prescricional, o mesmo tem um novo início. Ou seja, caso já tenha 3 anos de contagem, esse prazo é zerado. Começa assim, uma nova contagem de cinco anos.