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A Proteção da Marca Registrada, do Nome Empresarial e do Domínio das Empresas


20/06/2017 17:03
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Há diversos fatores que identificam e qualificam uma empresa. Uma delas é o seu nome. Existem três considerações que podem ser feitas sobre o nome de uma empresa. São elas:

 ·         Nome Empresarial:

Tem o objetivo de identificar o empresário em seu ramo de atividade, seja ele pessoa física ou jurídica. Além de fazer a distinção entre os concorrentes.

O principal objetivo de proteger o nome empresarial é evitar que terceiros realizem negócios em seu nome, prejudicando a imagem a e boa reputação da empresa. Sem falar nos prejuízos financeiros que tal pratica pode causar.

O nome empresarial estará protegido assim que foram arquivados os atos constitutivos das empresas na Junta Comercial competente.

Importante falar que essa proteção é apenas estadual, ou seja, apenas terá proteção dentro do estado no qual foi registrada.

Dessa forma, a legislação brasileira proíbe o registro de empresas que tenham o mesmo nome de outra já registrada.

 ·         Nome Fantasia:

Conhecido também como título do estabelecimento, o nome fantasia é o responsável por identificar a atividade empresarial.

A principal função é possibilitar que os consumidores reconheçam o estabelecimento diferenciando dos seus concorrentes através do nome fantasia.

Por terem funções próprias, o nome empresarial e o nome fantasia não precisam ser iguais, mas não impede que sejam.

A proteção do nome fantasia é feita de forma diferenciada. Como? Através de registro da “marca” (fantasia) perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

 ·         Marca:

Tem como principal função identificar o produto ou o serviço oferecido pelo empresário, sendo um sinal distintivo de qualquer outra marca.

A marca permite distinguir o produto ou o serviço ofertado pela empresa dos demais concorrentes. Dessa forma, está ligada diretamente aos consumidores, pois a marca influencia diretamente na escolha de compra das pessoas.

A marca, quando registrada, ganha proteção em todo território nacional, diferente do que ocorre com o nome empresarial.

Entretanto, esta proteção somente é alcançada quando a empresa faz o devido registro da marca (produto ou serviço) perante o INPI.

A legislação brasileira permite ainda a convivência harmônica de marca identificas ou semelhantes. Para isso, é necessário que ambas não causem confusão aos consumidores e que estejam em segmentos de mercado diferentes.

Uma vez emitido o registro pelo INPI, a empresa terá o uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Exceto alguns casos em que a marca ganha proteção internacional.

 Conflitos

O problema se inicia quando um nome empresarial entra em conflito com uma marca ou quando uma marca entra em conflito        com um domínio (site) na Internet.

Nesses casos, qual o nome deve prevalecer, ou seja, qual deve deixar de existir em virtude do outro?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, para garantir maior segurança, é possível proteger o nome empresarial em todo o território nacional. Para isso, é necessário que os atos constitutivos de uma empresa sejam registrados de forma complementar em todas as Juntas Comerciais espalhadas pelo Brasil.

Caso uma marca e um nome empresarial não possam existir harmonicamente, ou seja, sem causar confusão a terceiros, deve prevalecer o registro mais antigo.

Tendo em vista a enorme popularidade de Internet, os domínios tem ganhado cada vez mais espaço nos últimos anos.

Quando um domínio entra em conflito com uma marca já registrada, cabe ao titular da marca reivindicar o uso exclusivo, principalmente quando a utilização por terceiros puder causar confusão entre os consumidores.

Dessa forma, pode o prejudicado recorrer ao Poder Judiciário para impedir que terceiros utilizem a sua marca de forma indevida.

Por fim, para que os empresários evitem prejuízos e problemas na Justiça, é essencial realizar um consulta prévia nos órgãos competentes e na Internet sobre a existência de empresa, marcas ou domínios que tenham o mesmo nome da sua empresa. Essa simples atitude, pode evitar dores de cabeça e prejuízos futuros na Justiça. Além disso, é primordial que a marca esteja registrada para que possa ter proteção em todo o território nacional.