Dívida Tributária não pode impedir sócio de se retirar da empresa
É comum que uma empresa tenha dívidas e que um dos sócios queira se retirar da sociedade. Nesses casos, geralmente as Juntas Comerciais de cada estado indeferem o pedido de alteração contratual.
Em recente julgado, a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu-se que o comerciante quando sai da sociedade e deixa dívidas, continua respondendo pelas dívidas referentes ao período em que estava como sócio. Ou seja, sua exclusão é totalmente possível.
No caso específico do processo, um empresário vendeu sua participação para um terceiro. Seu único objetivo era se retirar do negócio. Entretanto, a Junta Comercial de São Paulo indeferiu o pedido de alteração contratual, argumentando que a saída do sócio prejudicaria a cobrança da dívida.
A existência de dívidas tributárias não pode impedir que um empresário se retire de uma sociedade. Impedir o registro da alteração do contrato social para auxiliar na cobrança de dívidas constitui sanção política, sem falar que acaba ferindo o direito de autonomia da vontade e da livre iniciativa dos empresários.
Por fim, a cobrança de dívidas por parte do Estado deve ser realizada por meio de execução fiscal e não de outras formas que retire o direito e a liberdade de cada empresário.