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Os Distratos de Compra e Venda de Imóveis e o Direito da Coletividade


09/05/2017 18:53
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Em quase sua totalidade, a compra e venda de imóveis (casa, apartamento, lotes) opera-se através de pagamentos mensais com recursos próprios até o término da obra.  E a partir de seu término com recursos bancários.

Ocorre que o grande número de desistência dos promitentes compradores antes do término da obra, em virtude da crise financeira vem prejudicando o direito da coletividade (compradoras adimplentes).

Hoje, a maior parte das construtoras trabalham com patrimônio de afetação. Este modelo traz segurança jurídica aos clientes que adquirem imóveis, uma vez que o objetivo do sistema é garantir a proteção patrimonial aos consumidores, e a consequente segurança na conclusão das obras. Contudo, o grande número de distratos vem comprometendo essa segurança.

O desfazimento em massa de compromissos de compra e venda de um mesmo empreendimento coloca em risco a possibilidade dele se realizar, em detrimento daqueles consumidores adimplentes que, de fato, querem a conclusão da obra com a entrega de suas respectivas unidades.

O setor imobiliário na tentativa de equilibrar este cenário vem debatendo com o Governo Federal uma proposta normativa que traga clareza e justiça aos compradores e as incorporadoras sobre quanto e quando deverá ser restituído ao comprador desistente.

O intuito principal é garantir a segurança jurídica ao comprador adimplente que se encontra na expectativa de receber sua moradia, garantindo a manutenção do fluxo financeiro contido no patrimônio de afetação.

A jurisprudência dos tribunais de todo o Brasil tem uma importante influência neste contexto, haja vista que a quebra do vínculo contratual de um único consumidor específico, afeta drasticamente toda a coletividade de consumidores.

Prestigiar o direito individual em detrimento da coletividade é um completo desprestígio das obrigações assumidas em contrato.