Momento correto para Concessão das Férias
É faculdade do empregador, escolher a data na qual o empregado gozará suas férias. Outro ponto importante, é que a época da concessão das férias será a que melhor satisfaça os interesses do empregador, e não do empregado.
Sendo assim, o empregador poderá se programar para conceder as férias na melhor época para satisfação de seus interesses.
Entretanto, tais faculdades, têm algumas restrições. São elas:
- As férias deverão ser gozadas nos próximos 11 meses após aquisição do direito às mesmas. Sendo que, caso o empregador não conceda as férias dentro desse período, ocorrerá o que ficou conhecido de dobra das férias. Neste caso, o empregador será obrigado a pagar em dobro a remuneração que seria devida se as férias tivessem sido concedidas no prazo correto;
- No que tange ao empregado menor de dezoito anos, suas férias deverão coincidir com as férias escolares;
- E, os membros de uma mesma família, que trabalhem na mesma empresa, se desejaram, terão direito a gozar as férias no mesmo período. Entretanto, este benefício somente será garantido se não resultar em prejuízo para o serviço realizado na empresa.