Tipos Empresariais. A responsabilidade do empresário.
É importante que o empreendedor conheça os tipos empresariais existentes para saber qual modelo se encaixa melhor para seu negócio.
Em decorrência disso, separamos três modalidades para tratarmos no presente artigo. São elas:
· Sociedade Limitada: constituída por no mínimo dois empresários. O objetivo da Sociedade é a exploração de atividade econômica. Os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa pelas dívidas contraídas pela mesma.
· Eireli: constituída por apenas uma pessoa física. Nesta modalidade, aplicam-se as mesmas regras da Sociedade Limitada.
· Empresário Individual: é aquele que exerce atividade empresarial em nome próprio. A empresa é constituída por apenas uma pessoa física, atuando sem separação de seus próprios bens e os bens da empresa. Tanto os bens da pessoa física quanto os da pessoa jurídica respondem ilimitadamente perante os credores por todas as dívidas contraídas pela empresa.
Dessa forma, o novo empreendedor deve estar atento no momento da constituição de sua Pessoa Jurídica, uma vez que, a depender do modelo, seus bens particulares responderam ilimitadamente ou limitadamente perante credores.