Vitória: a Pessoa Jurídica pode ser constituir Eireli
02/05/2017 22:37
A IN nº 117/01, regulamentando o art. 980-A do Código Civil, previa que somente poderia ser titular de Eireli a pessoa física.
Após diversas ações na Justiça que concederam o direito das pessoas jurídicas constituírem Eireli, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei), atualizou suas instruções normativas para que fosse possível a referida constituição sem a necessidade de ações na Justiça.
Dessa forma, o Novo Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), publicado no último dia 03 de março prevê a possibilidade desta ser constituída por pessoa física ou jurídica.
As novas regras entrarão em vigor a partir do dia 02 de maio de 2017.