Diferença entre descaminho e contrabando

Quando assunto diz respeito aos crimes de descaminho e contrabando, pode-se utilizar como analogia para explicar suas semelhanças e diferenças, a ideia de que são “irmãos gêmeos não idênticos”.
Isso porque, tanto o descaminho como o contrabando, são crimes que envolvem a importação e exportação de mercadorias, mas se diferem no que diz respeito à intenção do agente e à natureza das mercadorias envolvidas.
O delito de descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro, e acontece quando alguém importa ou exporta mercadorias sem o pagamento dos tributos devidos.
Ou seja, a principal característica do descaminho é que as mercadorias não são proibidas, mas a prática envolve a omissão do pagamento de impostos, o que configura uma infração tributária. Assim, a intenção do agente, nesse caso, é evitar a tributação, e não necessariamente trazer produtos ilegais ao país, ao contrário do crime de contrabando.
O contrabando está previsto no artigo 334-A do Código Penal Brasileiro, e consiste na importação ou exportação de mercadorias proibidas pela legislação brasileira, como como armas, drogas, animais silvestres ou qualquer outra mercadoria cuja comercialização e posse sejam vedadas por lei.
Sendo assim, constata-se, portanto, que o contrabando envolve não apenas a sonegação de tributos, mas também a violação de normas que proíbem a entrada ou saída de certos produtos do território nacional. A intenção do agente é trazer para o país itens que são, por sua própria natureza, ilegais.
Em resumo, a principal diferença entre o descaminho e o contrabando reside na legalidade das mercadorias envolvidas e na intenção por trás da ação. Enquanto o descaminho se refere a produtos legais que são importados ou exportados sem o pagamento de impostos, o contrabando abrange mercadorias cuja comercialização é completamente proibida.
As penas previstas para cada crime são diversas, pois enquanto a pena prevista para o descaminho é de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, a pena prevista para o contrabando é de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão.
Por isso, é de suma importância a atuação de um advogado especialista em direito criminal em processos onde se apura a prática desses crimes, a fim de que se evite a confusão entre os mesmos, e se garanta uma correta aplicação da lei penal.