Crime de Colarinho Branco
A expressão crime de colarinho branco passou a fazer parte dos noticiários após os escândalos políticos de corrupção que marcaram a última década em nosso país.
Por isso, é interessante saber ao que se refere, pois, ao contrário do que se pode pensar, o crime de colarinho branco não é um crime propriamente dito, mas sim um gênero no qual existem algumas espécies.
Crime de colarinho branco faz referência à vestimenta formal dos indivíduos que geralmente estão por trás dessa prática: pessoas de negócios, que ocupam posições em empresas ou na política.
Pode-se conceituar os crimes que são do gênero colarinho branco como atividades ilegais cometidas por indivíduos em posição de autoridade ou influência, geralmente no contexto de suas funções profissionais.
O termo foi popularizado pelo sociólogo Edwin Sutherland na década de 1930, que se debruçou para estudar a diferença entre os crimes violentos e os crimes praticados em violência, no contexto de negócios.
Os crimes de colarinho branco são crimes não violentos e sempre motivados para ganho econômico, sendo uma ameaça à sociedade como um todo, pois os impactos são sempre de grande abrangência.
São exemplos de espécies desse crime:
· Corrupção;
· Lavagem de dinheiro;
· Evasão fiscal;
· Sonegação fiscal;
· Entre outros, sempre cometidos por pessoas de negócios visando ganho econômico.
Dada a proporção dos impactos desse crime, é de suma importância o debate sobre o tema, a fim de buscar a promoção de um ambiente econômico saudável e ético.