(79) 3016-1070 | (79) 3302-1777
Seg. a Sex. das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 17:30

Você sabia que com apenas uma contribuição, é possível receber salário-maternidade?


08/11/2024 19:05
Compartilhar no Whatsapp

Salário-Maternidade:

É o benefício pago pelo INSS que tem como objetivo dar amparo aos beneficiários, principalmente financeiro, nos primeiros meses de maternidade.  

Quem tem direito ao salário maternidade?

Para ter direito a tal benefício, é necessário que se preencha alguns requisitos cumulativos. Vejamos:

a)     Fato gerador:

Ø  Nascimento da criança;

Ø  Adoção ou guarda judicial;

Ø  Aborto não criminoso;

Ø  Natimorto (quando o feto não sobrevive no útero ou pós parto).

b)     Qualidade de segurada:

Ø  Ter vínculo com a previdência, contribuindo ou com a comprovação da atividade rural ou pesqueira.

c)      Carência:

Ø  Seguradas empregadas, avulsas e domésticas não exige comprovação de carência;

Ø  No caso das seguradas contribuintes individuais e facultativas, era exigido a comprovação de no mínimo, 10 contribuições anteriores ao fato.

A previsão legal ainda é de que as contribuintes individuais e as seguradas especiais devem ter 10 contribuições mensais anteriores ao fato gerado. Todavia, recentemente o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 2110 e 2111, decidiu afastar a exigência da carência para essas contribuintes.

A decisão do STF teve como razão de decidir a inconstitucionalidade das exigências tendo em vista que viola o Princípio da Isonomia.

Dessa forma, atualmente não se pode mais exigir carência para essas seguradas. Entretanto, em processos administrativos, o INSS ainda está negando o benefício a quem não possui a carência.

O que deve ser feito?

Em caso de negativa administrativa, pode-se acionar o judiciário, para que a decisão do STF referente as ADIS já citadas sejam respeitadas. Nestes casos, há a possibilidade do próprio INSS apresentar proposta de acordo nesses casos ao invés de apresentar a defesa.

E quem está desempregada tem direito ao salário-maternidade?


Sim! A desempregada PODE ter direito ao salário-maternidade. Neste caso, terá direito ao benefício quando estiver no período de graça, que é quando os direitos perante a Previdência Social são mantidos por doze meses – e, em agluns casos, até 36 meses – após o último recolhimento ao INSS. 

Assim, a desempregada poderá ter direito ao benefício se o fato gerador (nascimento, adoção, guarda ou aborto não criminoso) ocorrer em menos de doze meses após o encerramento do seu último vínculo de trabalho. Ou ainda, em menos de trinta e seis meses antes do fato gerador, para casos excepcionais.


Por quanto tempo recebo o salário-maternidade?

Como regra geral, o salário-maternidade é pago por 120 dias, a contar do fato gerador. No caso de o fato gerador ser o nascimento, o pagamento pode ter início 28 dias anteriores do prazo.

Esse período pode ser prorrogado em caso de complicações médicas relacionadas ao parto e a necessidade de internação hospitalar da segurada ou do bebê, ou em casos de que a empresa que a segurada trabalha participe do programa Empresa Cidadã, do Governo Federal.

Qual o valor do benefício?

Para a segurada:

Ø  empregada e trabalhadora avulsa: o salário-maternidade consistirá numa renda igual a sua remuneração integral.

Ø empregada doméstica: corresponderá ao valor do seu último salário de contribuição.

Ø  segurada especial que contribui como contribuinte individual: em 1/12 do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual.

Ø  segurada especial em regime de economia familiar: no valor de um salário-mínimo.

Ø demais seguradas: na média das suas últimas doze contribuições, apuradas em período não superior a quinze meses.