Cláusula de Incomunicabilidade nas Doações
Se eu doar um bem para um filho a esposa ou esposo terá direito?
Se você doar um bem para um filho, a esposa ou esposo do seu filho pode ter direito ao bem, dependendo do regime de casamento adotado pelo casal. Vejamos os regimes mais utilizados e previstos no Código Civil:
1. Na Comunhão Parcial de Bens os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, exceto aqueles recebidos por herança ou doação, que são considerados bens particulares de quem recebeu. Portanto, se o bem for doado a seu filho, ele será um bem exclusivo dele e não será partilhado com o cônjuge em caso de divórcio.
2. Na Comunhão Universal todos os bens, inclusive os recebidos por doação ou herança, se comunicam entre os cônjuges, salvo cláusula em contrário.
3. Já na Separação de Bens o bem doado não se comunicará com o cônjuge e será de propriedade exclusiva de quem recebeu.
Assim, uma opção para garantir que o bem fique exclusivamente para quem recebeu é incluir uma cláusula de incomunicabilidade na doação. Essa cláusula decorre da discricionariedade de quem quer realizar a doação, que pode ser de forma voluntária e legal.
Com a imposição de referida cláusula, o bem não se comunicará com o cônjuge em nenhuma hipótese, mesmo que o regime de bens conste a partilha de bens recebidos por herança ou doação.
Importante ressaltar que a cláusula de incomunicabilidade pode ser utilizada também em testamentos, caso o testador queira atribuir um determinado bem em caso de falecimento, sem que o cônjuge do beneficiário tenha direito. Contudo, sendo incluída no testamento, tem de se observar o disposto no art. 1.848 do Código Civil, no tocante a parte legítima da herança.
Portanto, caso o doador ou testador queira prevenir a partilha de determinado bem, em face de casamento ainda sequer realizado a época da doação ou testamento, poderá valer-se da imposição de incomunicabilidade, a fim de assegurar que os bens gravados não se comunicarão ao cônjuge do herdeiro. Referida restrição também poderá abranger os frutos do bem doado ou herdado.
Desta forma, percebe-se que a cláusula de incomunicabilidade pode ser um auxílio no planejamento sucessório para bens doados ou objeto de testamento de pais para filhos, sendo sempre aconselhável que seja acompanhando por advogado especializado, de modo a garantir a efetividade da vontade do doador ou testador.