Cessão de Marca: O que você precisa saber.
A cessão de marca é a transferência dos direitos de uma marca registrada de um titular para outro, por meio de contrato. Pode ser gratuito (sem custo) ou oneroso (com pagamento), dependendo da contrapartida financeira. A cessão permite ao novo titular utilizar e explorar comercialmente a marca.
Na cessão gratuita, comum entre empresas do mesmo grupo, a marca é vendida sem fins lucrativos. Na cessão onerosa, o novo titular paga pelo direito de uso, com o valor podendo ser fixo ou em royalties.
A cessão de marca deve ser analisada como uma estratégia interessante para empresas que desejam expandir seus negócios, especialmente na busca de aquisição de marcas já bem estabelecidas.
Ao adquirir uma marca por cessão, o cessionário pode aproveitar o reconhecimento e a reputação já construídos pela marca no mercado, economizando tempo e recursos que seriam necessários para construir uma marca do zero.
Nesse caso, a marca adquirida pode trazer diversos benefícios, tanto para o titular original quanto para o cessionário. Para o titular original, a cessão pode representar uma fonte de receita adicional, especialmente se a marca já não estiver sendo plenamente explorada de forma direta.
Por outro lado, para o cessionário, a cessão de marcas pode representar uma oportunidade de expandir sua presença no mercado de forma mais rápida e eficiente.
Importante ressalvar que, apesar de utilizar a marca já de propriedade de empresa diversa, isso não induz que a empresa que está utilizando marca já utilizada por terceiro implica em eventual sucessão empresarial.
Nessa linha, vejamos jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que entendeu pela não ocorrência da cessão empresarial:
CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE MARCA. REGULARIDADE. RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE. INEXISTENTE. A celebração de contrato de cessão de uso de marca, nos termos do art. 139 da Lei nº 9.279/1996, não conduz, por si só, à responsabilidade da licenciante pelas dívidas trabalhistas da licenciada, mormente quando inexiste nos autos qualquer indício de deturpação da avença. (TRT-4 - ROT: 00212783520165040301, Data de Julgamento: 06/02/2020, 11ª Turma)
O contrato de cessão de marcas é um documento crucial para formalizar a transferência dos direitos de uma marca registrada. No entanto, assim como em qualquer transação comercial, existem riscos associados que devem ser considerados pelas partes envolvidas.
Para minimizar esses riscos, é altamente recomendado buscar a assessoria de profissionais especializados em propriedade intelectual e contratos comerciais para que o contrato regular não seja visto como má-fé ou fraude.