Como provar que houve coação, fraude ou erro na criação do testamento?
O testamento é um ato jurídico unilateral, pessoal, revogável e solene, no qual o testador indica o destino de seus bens, direitos e obrigações após a sua morte, nos termos do art. 1.857 e seguintes do Código Civil. É um instrumento pelo qual a pessoa, com plena liberdade e dentro dos limites da lei, manifesta sua última vontade, podendo definir herdeiros, legatários e até estabelecer disposições de natureza não patrimonial, como reconhecimento de filhos.
No entanto, caso o testamento seja feito sem observância da legislação sucessória, é possível se pleitear uma possível anulação.
Existem diversas hipóteses que podem levar a anulação: falta de capacidade do testador, vício de consentimento, inobservâncias das formalidades legais, entres outros.
Mas a dúvida que gera diversos questionamentos é a seguinte:
Como provar que houve erro, dolo ou coação na criação do testamento?
Primeiro é importante exemplificar o que seria cada uma dessas hipóteses. Vejamos:
- Erro: Quando acredita-se testar uma coisa que por erro substancial, testa outra.
- Dolo: Quando por malícia, há indução a formar uma falsa interpretação da realidade que interfira no testamento.
- Coação: Nos termos do art. 151 do Código Civil, a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
Passados os esclarecimentos, é de ressaltar que, de fato, provar coação, dolo ou erro pode ser difícil e geralmente requer evidências. Contudo, a dificuldade para a prova não é empecilho de buscar os direitos.
Isto porque a legislação processual brasileira dispõe de diversidade probatória, de modo a garantir a ampla defesa. Todavia, é importante que se reúna provas robustas e que comprovem o vício.
Portanto, estando os herdeiros prejudicados diante de uma situação como a narrada acima, pode se valer de provas testemunhais, documentais e periciais que melhor atendam o interesse do processo.
Outro questionamento frequente é o seguinte:
O que acontece com os bens se um testamento for anulado?
Havendo vitória no processo em que se pleiteia a anulação do testamento, a sucessão é regida pela lei de sucessão legítima, ou seja, os bens são distribuídos conforme as regras gerais que seriam utilizadas sem a existência do testamento.
Assim, vê-se que o testamento oferece segurança jurídica e pode evitar disputas familiares, pois permite que o testador organize a partilha de seu patrimônio em vida, respeitando os direitos dos herdeiros necessários.
Todavia, para que seja válido, deve cumprir uma série de requisitos formais e respeitar as disposições legais vigentes, caso contrário, é possível que o testamento seja contestado e até anulado judicialmente.
Assim, compreender os motivos que podem levar à anulação de um testamento, quem pode solicitar essa anulação e quais são os prazos legais para isso é essencial para garantir que a última vontade do falecido seja cumprida de forma adequada e justa.