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Não contribui para o INSS, tenho 65 anos, consigo me aposentar?


10/10/2024 09:56
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Para que você tenha direito a aposentadoria deve cumprir os requisitos da aposentadoria específica, seja ela por invalidez, idade, tempo de contribuição ou especial. Basicamente, no geral, todas tem que cumprir exigência referente a uma idade mínima, tempo de contribuição, carência, período especial de trabalho.

Assim, quando não há contribuição para o INSS, o pretenso segurado não faz jus a nenhuma aposentadoria, já que todas tem como requisito básico a contribuição. Mas nem tudo está perdido!

Isso porque, a partir dos 65 anos de idade, caso se enquadre nos quesitos, fará jus ao BPC LOAS Idoso.

E p que é o BPC LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é uma prestação paga no valor de um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, desde que não possuam meios de prover a sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, tendo como renda per capta ¼ do salário mínimo, ou seja, a renda por pessoa na família deve ser no máximo o valor de R$ 353,00.

Nesses casos, a família é composta por cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Para ter a concessão do benefício não é preciso contribuir com INSS, basta preencher os requisitos e ter inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e estar com todos os dados atualizados.

Ainda, caso alguém da sua família receba o BPC LOAS para Pessoa com Deficiência ou para o Idoso, não afetará o seu, tendo em vista que esse beneficio será devido a mais de um membro da mesma família quando os requisitos exigidos na lei forem atendidos. 

Por fim, o valor recebido do BPC LOAS de alguém da sua família ou ainda o benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo concedido a idoso acima de 65 anos de idade, não farão parte da base de cálculo para a concessão do benefício