Funcionamento do comércio e do supermercado no dia das eleições
No dia das eleições, muitos empresários se perguntam: posso abrir meu comércio ou supermercado? O que a lei determina sobre isso para sua empresa não correr risco?
A legislação permite a abertura do comércio e do supermercado no dia das eleições. Todavia, existem regras que precisam ser seguidas.
A primeira coisa que o empresário deve saber é que, com previsão no art. 14 da Constituição Federal, o voto é obrigatório. Isso significa dizer que todos os seus funcionários têm o direito de se ausentar para votar. Além disso, negar esse direito pode trazer penalidades severas para as empresas.
Assim, o ideal é organizar uma escalada de trabalho para que todos os trabalhadores possam ir às urnas sem que haja comprometimento das operações do seu estabelecimento, sendo que o empregador deve conceder o tempo necessário para que o empregado possa votar.
Ademais, não há previsão na lei de quanto tempo é necessário conceder para que o empregado posso ir votar, sendo que isso depende de região para região.
Assim, para que o empregador fique seguro, é essencial registrar o horário de saída e de retorno do seu colaborador, justamente para demostrar que concedeu o tempo suficiente para que o empregado pudesse exercer o seu direito ao voto.
Se sua empresa impedir o funcionário de votar, poderá ser multada e responder a processo judicial por proibir o empregado de exercer seu direito.
Além disso, as empresas devem observar os regramentos instituídos pelo juiz eleitoral de cada região. Isso porque, alguns magistrados limitam a comercialização de determinados produtos e o funcionamento de algumas atividades, com o objetivo de evitar aglomerações e tumultos.
Por exemplo, segundo a Associação Mineira de Supermercados (Amis), o governo de Minas e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) publicaram resolução que informa que a 'Lei Seca' não vai vigorar durante o processo eleitoral de 2024. Dessa forma, a venda de bebidas alcoólicas em bares e mercados está liberada, tanto durante o primeiro turno quanto em uma eventual segunda data de votação.
Mas calma. A referida norma é válida apenas para Minas Gerais. Assim, em Sergipe, é essencial aguardar as determinações do TRE-SE para que se tenha segurança quanto ao que pode e não pode no dia das eleições, bem como as determinações do magistrado responsável por cada Zona Eleitoral.
Por fim, com organização e respeito as normas, o seu comércio pode funcionar tranquilamente no dia das eleições sem prejudicar os direitos de seus colabores.
Por Júnio Mendonça, advogado trabalhista empresarial.