Diferenciação de agendamento de consultas, exames e procedimentos para plano de saúde e particular. É possível?
Diferenciação de agendamento de consultas, exames e procedimentos para plano de saúde e particular. É possível?
A resposta é NÃO, mas apenas para os estados onde essa diferenciação é proibida.
Existe uma lei que proíbe a diferenciação de agenda para marcação de consultas, exames e procedimentos entre os pacientes que têm plano de saúde e os que pagam por conta própria, ou seja, de forma particular. A Lei 8.130/2016, em vigor no Estado de Sergipe, proíbe qualquer discriminação ou diferenciação de prazo para marcação.
É válido ressaltar também que, o CRM determina que os profissionais sigam orientações específicas, dentre elas, que seja garantida a qualidade de atendimento para todos os pacientes e que esta prática não prejudique o atendimento de urgências e emergências.
O paciente pode reclamar se não conseguir agendar a consulta com um especialista no tempo necessário, e o convênio não fornecer outros profissionais da mesma especialidade.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta o setor, tem uma lista do prazo máximo em que cada operadora é obrigada a atender os pacientes. Ela pode ser acessada no Espaço do Consumidor no site da ANS.
Portanto, caso esteja sentindo-se lesado, o paciente pode fazer uma reclamação na ouvidoria do plano, abrir uma reclamação no site da ANS, e caso não seja resolvido no tempo necessário, pode solicitar um reembolso do atendimento particular ao plano.