Cláusula de Não Concorrência em Galerias e Shoppings Centers.
A cláusula de não concorrência, também conhecida como cláusula de raio, é uma disposição contratual amplamente utilizada para garantir que os lojistas tenham uma certa exclusividade ou proteção em relação ao tipo de negócio que operam no local.
Em ambientes como galerias e shopping centers, onde a proximidade das lojas pode influenciar diretamente o comportamento dos consumidores, a cláusula de não concorrência é fundamental para manter um equilíbrio no mix de lojas e garantir a surpresa indesejada do lojista possibilitando que este cumpra regularmente o contrato oferecido.
A ideia é garantir que uma loja de determinado segmento não seja prejudicada pela instalação de outra com produtos ou serviços idênticos ou muito semelhantes.
Para os lojistas, a cláusula de não concorrência oferece uma segurança adicional ao investimento feito no espaço, marketing e estoque. Sabendo que não haverá uma concorrência direta dentro do mesmo empreendimento, os lojistas podem planejar suas operações com mais confiança, investindo em ações para atrair e fidelizar clientes.
Contudo, embora a cláusula de não concorrência seja benéfica para manter a harmonia entre os lojistas e o locador, ela deve ser elaborada com cuidado para não infringir princípios legais, como o direito à livre concorrência.
Tal cláusula inclusive já fora alvo de debate judicial, onde o Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre ajuizou ação declaratória de inexigibilidade contra um shopping da cidade para que fosse declarada a nulidade da cláusula de raio inserida nos contratos firmados com os lojistas do empreendimento.
No caso, apesar do Tribunal Local ter reconhecido a cláusula como ilegal por entender que tal cláusula criaria obstáculos para outros empreendedores e possivelmente causaria prejuízo ao consumidor que seria induzido a frequentar determinado estabelecimento, o STJ reformou a decisão para declarar válida a cláusula reconhecendo que esta traria benefícios para todas as partes envolvidas.
Dessa forma, é evidente que cláusula de não concorrência em galerias e shopping centers é um instrumento valioso para proteger os interesses dos lojistas, no entanto, seu uso deve ser equilibrado e juridicamente fundamentado para evitar conflitos e garantir que todos os envolvidos tirem proveito de sua aplicação sem ofender a legislação vigente.