Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado quando as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultam em sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
É importante deixar claro que não é um benefício por incapacidade temporária e não tem como cunho substituir o salário, tanto é que o auxílio-acidente pode ser recebido pelo segurado cumulativamente com o salário.
Somente NÃO tem direito a este benefício os contribuintes individuais e os segurados facultativos.
Diferente do auxílio doença na maioria dos casos, para ter direito ao auxílio acidente não necessita de carência, ou seja, não é necessário ter um tempo mínimo de contribuição.
Para ter direito a este benefício é necessário cumprir 4 requisitos:
- Qualidade de segurado à época do acidente;
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- A redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual, e;
- O nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.
É importante destacar que não há qualquer lei que estabeleça o percentual ou o grau mínimo de incapacidade para o auxílio-acidente. Desse modo, havendo qualquer limitação da capacidade laborativa, ocasionada por acidente, é devida a concessão do benefício.
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