Portabilidade: é possível trocar de plano de saúde sem cumprir o período de carência?
E a resposta é SIM.
É possível que o beneficiário troque de plano de saúde e/ou de operadora sem que lhe seja exigido cumprir novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária.
Então quais são os requisitos necessários para realizar a troca e realizar a portabilidade?
> O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98);
> O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado;
> O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades;
> O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual;
> O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano*.
*1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
*2ª portabilidade: se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Cumprido todos os requisitos, a operadora terá o prazo de 10 dias para analisar o pedido.
Por fim, e não menos importante, após cumprir todos os requisitos, não cancele o plano de saúde vigente até que seja finalizado todo o processo de portabilidade. É necessário se certificar que a portabilidade foi finalizada, a fim de evitar que o beneficiário fique sem assistência médica em razão da transição.