Afinal, as empresas devem descontar a contribuição assistencial dos seus empregados?
Através das Convenções Coletivas do Trabalho aprovadas recentemente, o Sindicado do Comércio e dos Supermercados de Aracaju determinaram que as empresas devem reter o montante de 8% do salário dos empregados para pagamento da contribuição assistencial.
Além disso, as convenções determinaram que os empregados podem se opor ao referido desconto. Para isso, devem enviar correspondência por escrito e a próprio punho para o endereço do sindicado.
A situação se tornou delicada quando cada funcionário tinha apenas o prazo de 10 dias para informar ao Sindicato que não deseja que o desconto fosse realizado. Todavia, a Convenção Coletiva só se tornou conhecida de todos, após o referido prazo. E não é só.
Em decorrência do alto número de pessoas que desejam manifestar sua oposição, foram geradas filas extensas na maior parte das agências dos Correios existentes em Sergipe.
É com base na referida problemática que o TST decidiu afetar o tema para ser unificado em todo o território nacional quais seriam os requisitos mínimos para que fosse verdadeiramente concedido o direito de oposição para cada empregado, afinal, enviar carta por AR a próprio punho se tornou dilema para a maior parte das oposições.
Ademais, de acordo com a Coordenadoria de Estatística do TST, foi constatado que existem 2.423 processos que tratam do tema, ou seja, a referida situação tem um problema nacional que merece atenção.
Assim, é essencial que as empresas produzam provas no sentido de que cada empregado autorizou o desconto ou que apresentou oposição, devendo evitar realizar qualquer desconto não autorizado pelo empregado, como também demostrar que não descumpriu a convenção coletiva.
A verdade é que as empresas do comércio, serviço e supermercado, vivem nesse momento um impasse diante do cenário caótico causado.