É DIREITO DAS EMPRESAS TEREM O CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O SHOPPING CENTER RENOVADO OBRIGATORIAMENTE
Nas locações de imóveis comerciais, as empresas têm direito de renovar compulsoriamente o contrato por igual período, desde que preencha os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/91, quais sejam:
- o contrato seja escrito e com prazo determinado;
- o prazo mínimo do contrato a ser renovado de cinco anos;
- o empresário esteja utilizando o imóvel para comércio no mesmo ramo de atividade por um período não inferior a 3 anos.
Se assim não fosse, o locador poderia se beneficiar do ponto formado pelo inquilino, exigindo renovação do contrato com valores elevados ou ainda utilizar o ponto comercial para si mesmo.
Entretanto, conforme o art. 52 e art. 72 da referida lei, há casos nos quais os contratos não podem ser renovados.
Apesar desta limitação, é importante que o empresário esteja prevenido e atento aos requisitos da lei para não sofrer prejuízos em virtude da renovação de contrato de locação comercial.