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É DIREITO DAS EMPRESAS TEREM O CONTRATO DE LOCAÇÃO COM O SHOPPING CENTER RENOVADO OBRIGATORIAMENTE


02/05/2017 22:27
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Nas locações de imóveis comerciais, as empresas têm direito de renovar compulsoriamente o contrato por igual período, desde que preencha os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/91, quais sejam:

 - o contrato seja escrito e com prazo determinado;

- o prazo mínimo do contrato a ser renovado de cinco anos;

- o empresário esteja utilizando o imóvel para comércio no mesmo ramo de atividade por um período não inferior a 3 anos.

 Se assim não fosse, o locador poderia se beneficiar do ponto formado pelo inquilino, exigindo renovação do contrato com valores elevados ou ainda utilizar o ponto comercial para si mesmo.

Entretanto, conforme o art. 52 e art. 72 da referida lei, há casos nos quais os contratos não podem ser renovados.

Apesar desta limitação, é importante que o empresário esteja prevenido e atento aos requisitos da lei para não sofrer prejuízos em virtude da renovação de contrato de locação comercial.