Diferença entre dívida tributária e crime tributário
O pressuposto do crime tributário é a existência prévia do lançamento definitivo do tributo. Com isso, percebe-se que para que exista um crime tributário, faz-se necessária a existência de uma dívida tributária.
No entanto, é importante esclarecer que apesar do crime tributário se originar a partir de uma dívida tributária, nem todas as dívidas tributárias serão consideradas crimes tributários.
Existe, portanto, significativa e importante diferença entre o não pagamento de tributos e a prática de crimes tributários. Não se pode confundir o devedor de tributos (indivíduo que, por algum motivo, deixou de pagar os tributos corretamente), com o praticante de crimes tributários (indivíduo que deixa de pagar corretamente os tributos com a intenção de ludibriar o fisco).
Observa-se que quem somente possui dívida tributária, como quem pratica crime tributário, gera prejuízo aos cofres públicos. Contudo, somente o cometedor de crime tributário deve ser punido penalmente, pois, a simples dívida tributária não é tutelada pelo direito penal.
Atualmente, muitos indivíduos são investigados, processados, e até mesmo condenados, em razão de possuir dívidas tributárias, mesmo que as tenha adquirido sem a intenção (o dolo) de enganar o fisco.
Por isso, em processos judiciais que apuram a prática de crimes tributários, é muito importante a atuação de um advogado especializado para garantir que devedores de tributos não sejam considerados criminosos injustamente.